“Reajuste do IPTU poderá chegar a até 45% no ano que vem
O reajuste do IPTU na cidade de São Paulo poderá chegar no ano que vem a até 30% para os imóveis residenciais e 45% para outros tipos, como comércio ou indústria (...)
Outros 2% de imóveis que são isentos do imposto passarão a ter que pagá-lo, e 8% dos contribuintes terão redução no valor cobrado.
Todas as mudanças devem ocorrer devido à revisão da Planta Genérica de Valores, que define a valorização do m² na cidade. Esse preço é usado para calcular os valores venais dos imóveis, que são a base do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
Segundo a prefeitura, os valores oficiais estão ‘bastantes defasados’ porque a última atualização ocorreu em 2009, e, desde então, houve valorização imobiliária sem a devida revisão.
Segundo a gestão, os valores oficiais representam, hoje, cerca de 30% dos valores praticados pelo mercado. Em alguns bairros, os preços mais que dobraram nos últimos quatro anos.”
O IPTU é o que juristas e economistas chamam de imposto real. ‘Real’, no caso, não tem relação com ‘realidade’, mas com ‘coisa’ (‘res’, em latim). Imposto real é devido porque o contribuinte possui ou tem a propriedade de um bem.
O contrário de um imposto real é um imposto pessoal. ‘Pessoal’ porque ele incide sobre algo que é inerente ao contribuinte (pessoa), ou seja, sobre a pessoa. O exemplo clássico de um imposto pessoal é o imposto de renda.
A diferença pode parecer firula teórica, mas afeta diretamente o bolso de todos nós.
Enquanto no imposto real o governo olha o valor do bem possuído, no imposto pessoal ele olha a capacidade financeira do contribuinte.
Por exemplo, o imposto de renda (que é pessoal) incide sobre a renda da pessoa. Quanto maior a renda, maior o imposto a ser pago. Não importa se o contribuinte gastou essa renda comprando sorvete para consumo imediato, ou uma casa pequena, ou uma mansão. O que importa é a renda daquela pessoa. Não importa como ela gastou sua renda (na prática, há algumas exceções nas quais o governo leva em conta no que a renda foi gasta, como os gastos com saúde, por exemplo).
Já o IPTU (imposto real) incide sobre o valor do bem possuído, não importando as características pessoais do contribuinte. O bilionário dono de um casebre pagará menos IPTU do que o assalariado que tem uma mansão simplesmente porque a mansão vale mais do que o casebre.
Os dois sistemas podem gerar injustiças, e o problema é encontrar um equilíbrio entre eles.
No caso dos impostos pessoais, se a pessoa não trabalha mas tem um patrimônio grande que não gera qualquer renda (vindo, por exemplo, de doações ou heranças), pode acabar escapando do imposto pessoal porque ela não tem renda, mas apenas patrimônio.
No caso dos impostos reais, o contrário pode acontecer: a pessoa que tem um patrimônio alto mas não tem renda pode acabar prejudicada. Os dois exemplos mais comuns são o do aposentado que trabalhou a vinda inteira, comprou uma casa confortável, mas agora vive com uma pequena aposentadoria, e o do pobre que comprou um imóvel em um bairro desvalorizado mas, com o tempo, o bairro valorizou muito e o imóvel passou a valer uma fortuna. Em ambos os casos o valor do bem sobre o qual o imposto real incide é proporcionalmente alto em relação à capacidade de a pessoa pagar.
E é isso que pode ocorrer no caso da matéria acima. O governo ajustou a tabela baseado na valorização dos imóveis, mas isso não significa que o contribuinte agora tem maior capacidade de pagar. Significa apenas que seu imóvel passou a valer mais.
Nesses casos, o problema mais sério ocorre quando o aumento do imposto real é tão grande que a única forma de o contribuinte pagá-lo é vendendo o bem sobre o qual ele incide.
É justamente para evitar esses extremos que a Constituição, no artigo 150, diz que que os governos não podem utilizar tributos com efeito de confisco. Ou seja, o tributo não pode ser tão alto que se torne um mecanismo de tomar o bem da pessoa. Se isso ocorrer, o tributo, sua alíquota, base de cálculo ou forma de arrecadação se tornarão inconstitucionais.